Roberto LopesO governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.222/19, que institui o Censo Inclusão com o objetivo de identificar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência, bem como mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social. A matéria, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado Léo Loureiro (PP).
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei complementar 52/2019, que reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas – RPPS/AL para atender ao disposto na Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, estabelece o Índice de Atualização Monetária de Débitos Previdenciários, e dá outras providências. A matéria, aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no último dia 31 de dezembro.
O governador de Alagoas Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.224/19 que institui a Bonificação por Resultados, a ser paga aos servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), decorrente do alcance de metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, visa estimular a busca pela melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes e da gestão das unidades escolares e administrativas no âmbito da secretaria de Educação.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 13.960/2019, que institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021, com o objetivo de alertar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida. Para os fins desta nova norma jurídica, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança.
O governador Renan Filho (MDB) sancionou a lei nº 8.219/2019, que dispõe sobre a regulamentação na prática esportiva eletrônica no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências. Com a lei, os praticantes de esportes eletrônicos passam a receber a nomenclatura de “atleta”. A matéria aprovada pela Assembleia Legislativa é de autoria da deputada Cibele Moura (PSDB).
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