Roberto LopesA Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou projeto de lei, de autoria do deputado Bruno Toledo, que dispõe acerca de regras atinentes aos atiradores desportivos no âmbito do Estado de Alagoas. A proposição, segundo o autor da matéria, visa regulamentar e reconhecer o direito ao porte de arma de fogo aos atiradores desportivos.
De acordo com o texto aprovado, até que o Exército Brasileiro regulamente de forma diferente, os documentos necessários para o porte licito pelo atirador, dentro das limitações legais e regulamentares são: a Guia de Tráfego (GT) de arma transportada, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) da transportadora, e o Certificado de Registro do Atirador (CRA).
Com isso, fica permitido o porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituída nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal 10.826/03, no âmbito do Estado de Alagoas. Já o tipo de arma de fogo possível de porte, a documentação necessária para comprovar o direito ao porte de arma de fogo e os locais de circulação com tais armas de fogo serão regulamentadas pelo Exército Brasileiro.
Para se tornar atirador desportivo é necessário atender diversos requisitos, tais como filiação a clube de tiros, avaliação técnica e psicológica, negativa de antecedentes criminais, entre outros. “Os atiradores desportivos ao fazerem uso da parte de trânsito, põem em constante risco inerente à atividade que desempenham isto porque, em seus deslocamentos carregam consigo armas e munições – bens de grande interesse de criminosos e de valor fiduciário expressivo”, disse o autor do projeto.
O projeto de lei foi aprovado em segundo turno no Plenário da Casa e segue agora para o Governo do Estado que poderá vetar ou sancionar.
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